LIMINAR
As fls. 161: (…) Havendo relevância na fundamentação jurídica invocada, bem como risco de lesão grave e de difícil reparação, suspendo os efeitos da r. decisão agravada em relação ao tópico em que homologou requerimento da massa falida que altera, em parte, os procedimentos para acordos com seus devedores, bem como a realização de novos acordos sob a égide do plano anteriormente aprovado. Oficiese. Intimese para contraminuta. Oportunamente, vista ao Ministério Público. São Paulo, 14 de abril de 2010. Lino Machado, Relator. Fica intimado a agravada para resposta. Magistrado(a) Lino Machado.